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Os impostos do Lula 3

Resumo

O número 37 vem de um levantamento da Exame de junho de 2025, que contou "atos do governo ou propostas" que aumentam a arrecadação, não 37 impostos novos. Dez itens da lista nunca valeram: oito estavam na MP 1.303, que a Câmara deixou caducar em outubro de 2025, um foi uma proposta retirada no Congresso e outro é a taxação global de bilionários que Haddad defendeu no G20. Outros três itens da MP voltaram depois, em outra lei, sobre bets, bancos e grandes empresas. Um item nem é imposto, mas uma regra de desempate em julgamentos da Receita. A reforma tributária troca cinco tributos por dois, com alíquota zero para a cesta básica. Três itens são a volta de impostos que o próprio Bolsonaro zerou com data para acabar em 31/12/2022 ou que Mourão cortou dois dias antes da posse de Lula.

O governo Lula criou e aumentou tributos, e a maior parte deles recai sobre quem tem mais: cerca de 2.500 investidores de fundos exclusivos com R$ 756,8 bilhões, dinheiro em offshores, multinacionais, bancos, bets, armas, jatinhos e iates e cerca de 140 mil pessoas com renda acima de R$ 600 mil por ano. Além da volta dos impostos dos combustíveis, dois itens pesam no bolso de todo mundo: a taxa das blusinhas, incluída pela Câmara e sancionada por Lula, e o IOF de compras no exterior. Em troca, 10 milhões de pessoas deixaram de pagar Imposto de Renda em 2026 e 5 milhões passaram a pagar menos. Bolsonaro prometeu isentar quem ganhasse até cinco salários mínimos e deixou a faixa de isenção congelada em R$ 1.903,98. A carga tributária bateu recorde em 2025, com 32,4% do PIB, puxada pelo imposto de renda e pelas contribuições de quem ganhou emprego formal.

De onde vem o número 37

  • 17/06/2025 — a lista da Exame: o levantamento mapeou "ao menos 37 atos do governo ou propostas aprovadas pelo Congresso, com endosso da gestão petista, que aumentam a carga tributária para empresas e consumidores". Entram na conta propostas que não passaram, medidas que duraram quatro meses e a reforma tributária, que a própria Exame diz que "não representa um aumento da carga tributária" (Exame, 17/06/2025). A numeração abaixo é a da lista.

Placar dos 37: 10 nunca valeram · 3 voltaram depois, em outra lei · 1 não é imposto · 2 são a reforma tributária, que troca impostos · 3 são a volta do que Bolsonaro e Mourão cortaram · 5 eram temporários ou acabaram com benefícios temporários · 11 recaem sobre empresas, bancos, bets, armas e os mais ricos · 2 pesam no bolso de todos.

Os que nunca valeram (10)

  • 30 a 37 — a MP 1.303 e as aplicações financeiras: oito itens da lista são da MP 1.303/2025: a alíquota única sobre CDB, Tesouro Direto, fundos e ações, o fim da isenção de LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários, Fiagro e FI-Infra e as mudanças em criptoativos e FIDCs. Em 08/10/2025, a Câmara retirou a MP de pauta por 251 votos a 193, e ela perdeu a validade naquela noite (Agência Câmara, 08/10/2025). Nada disso foi cobrado.
  • 23 — CSLL e juros sobre capital próprio: o governo propôs subir a CSLL e o imposto sobre JCP para compensar a desoneração da folha, mas a proposta "foi excluída após reação negativa dos parlamentares" e "não foi debatida pelo Congresso" (Exame, 17/06/2025).
  • 24 — a taxação global de bilionários: Haddad defendeu no G20 que os bilionários do mundo pagassem o equivalente a 2% da riqueza, para financiar o combate à fome. É uma proposta entre países, não um imposto brasileiro (Exame, 17/06/2025).

Os que voltaram depois, em outra lei (3)

  • 27 a 29 — bets, bancos e JCP: os aumentos para bets, instituições financeiras e juros sobre capital próprio caíram com a MP 1.303 (Agência Câmara, 08/10/2025) e voltaram, em outra forma, na Lei Complementar 224, de 26/12/2025. A parte do governo na receita das bets sobe de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028, o imposto sobre JCP vai a 17,5% e a CSLL de parte das instituições financeiras vai a 17,5% até 2027 e 20% depois (LC 224/2025). Quem paga são bets, bancos, fintechs e grandes empresas. Em setembro de 2026, Lula proibiu as bets.

O que não é imposto (1)

  • 5 — o voto de qualidade no Carf: é a regra de desempate nos julgamentos de recursos contra a Receita: o presidente da turma, um conselheiro representante da Fazenda Nacional, tem o voto de qualidade (Decreto 70.235/1972, art. 25, § 9º). Bolsonaro tirou a regra em 2020, mandando resolver todo empate a favor do contribuinte (Lei 13.988/2020, art. 28), e Lula a devolveu em 2023 (Lei 14.689/2023). Não criou nem aumentou tributo nenhum, e, segundo a Exame, "nada se arrecadou com a medida em 2024" (Exame, 17/06/2025).

A reforma tributária: troca de impostos (2)

  • 18 — o IVA: a reforma troca cinco tributos por dois. PIS e Cofins acabam em 2027, quando começa a CBS, federal, o IPI é zerado, exceto para a Zona Franca de Manaus, e ICMS e ISS acabam em 2033, substituídos pelo IBS, de estados e municípios (Emenda Constitucional 132/2023, ADCT, arts. 126 e 129). A própria Exame diz que a alíquota alta "não representa um aumento da carga tributária" (Exame, 17/06/2025). A lei manda o governo propor cortes se a soma das alíquotas de referência passar de 26,5%, zera a alíquota dos alimentos da Cesta Básica Nacional e devolve imposto às famílias do CadÚnico (LC 214/2025, arts. 112, 118 e 125).
  • 19 — o Imposto Seletivo: incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes e minérios. Segundo o governo, existe para desestimular o consumo do que faz mal à saúde e ao meio ambiente e "não tem função arrecadatória" (Exame, 17/06/2025).

A volta do que Bolsonaro e Mourão cortaram (3)

  • 1 — o decreto de Mourão: em 30/12/2022, no exercício da Presidência, o vice Hamilton Mourão baixou à metade, de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%, o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas (Decreto 11.322/2022). Lula revogou o decreto no dia da posse (Decreto 11.374/2023). As alíquotas voltaram ao que eram desde 2015.
  • 2 e 15 — gasolina, etanol e diesel: no ano da eleição, Bolsonaro zerou o PIS e a Cofins dos combustíveis com prazo para acabar em 31 de dezembro de 2022 (Lei Complementar 192/2022; Lei Complementar 194/2022). A volta já estava marcada na lei dele. Lula manteve os impostos zerados até março de 2023 na gasolina e no etanol e até o fim de 2023 no diesel (Exame, 17/06/2025). Esses impostos pesam no bolso de todos.

Temporários ou fim de benefício temporário (5)

  • 3 — exportação de petróleo: 9,2% sobre a exportação de petróleo bruto, só até 30/06/2023, para compensar o diesel sem imposto (MP 1.163/2023, art. 7º). Quem pagou foram as petroleiras exportadoras, e a cobrança acabou há mais de três anos.
  • 9 e 10 — painéis solares e carros elétricos importados: os painéis voltaram a pagar a tarifa normal do Mercosul, de 10,8%, que estava reduzida a 6%. Os carros elétricos e híbridos importados voltaram a pagar imposto de importação, com alta gradual até 35% em julho de 2026 (Exame, 17/06/2025).
  • 20 — a folha de pagamento: a desoneração da folha nasceu em 2011 com prazo até 2014 (Lei 12.546/2011, art. 7º) e foi prorrogada várias vezes. A lei de 2024 mantém a desoneração integral em 2024 e faz a volta gradual de 2025 a 2027, com o 13º salário desonerado durante toda a transição (Lei 14.973/2024; Exame, 17/06/2025).
  • 21 — o Perse: criado em 2021 para socorrer o setor de eventos na pandemia, o programa ganhou em 2024 um teto de R$ 15 bilhões (Lei 14.859/2024) e acabou em 2025, quando o teto foi atingido (Exame, 17/06/2025).

Quem paga: empresas, bancos, bets, armas e os mais ricos (11)

  • 13 e 14 — fundos exclusivos e offshores: desde 2024, os fundos exclusivos pagam imposto de renda duas vezes por ano, pelo sistema de come-cotas, e os rendimentos no exterior pagam 15% ao ano, mesmo que o dinheiro fique lá fora (Lei 14.754/2023). Os fundos exclusivos tinham cerca de 2.500 investidores, com R$ 756,8 bilhões (Poder360, 13/12/2023).
  • 25 — dividendos e imposto mínimo dos ricos: dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm 10% retidos na fonte, e quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano passa a pagar uma alíquota mínima, de até 10% (Lei 15.270/2025). A conta recai sobre cerca de 140 mil pessoas e paga a isenção de 10 milhões (Diario de Pernambuco, 26/11/2025).
  • 22 — multinacionais: grupos com receita anual de 750 milhões de euros ou mais pagam no mínimo 15% sobre o lucro, a regra global da OCDE (Lei 15.079/2024).
  • 4, 11 e 12 — grandes empresas: o ICMS saiu da base dos créditos de PIS e Cofins (Lei 14.592/2023), os incentivos estaduais de ICMS passaram a contar no imposto de renda das empresas, e os juros sobre capital próprio ficaram mais limitados (Lei 14.789/2023).
  • 6 — bets: as casas de apostas passaram a pagar 12% sobre a receita, e os apostadores, 15% de imposto de renda sobre os prêmios (Lei 14.790/2023; Exame, 17/06/2025).
  • 8 — armas: o IPI de revólveres, pistolas, espingardas e carabinas subiu de 29,25% para 55%, e o de munições, de 13% para 25% (Exame, 17/06/2025).
  • 16 e 17 — jatinhos, iates e heranças: a reforma tributária estendeu o IPVA, que é estadual, a veículos "aquáticos e aéreos", com exceções para aviação agrícola, pesca e transporte, e mandou o imposto estadual sobre herança ser progressivo, mais alto para heranças maiores (Emenda Constitucional 132/2023).

O que pesa no bolso de todos (2)

  • 7 — a taxa das blusinhas: compras internacionais de até 50 dólares passaram a pagar 20% de imposto de importação (Lei 14.902/2024, art. 32). O Ministério da Fazenda chegou a anunciar o fim da isenção e recuou depois da repercussão (Exame, 17/06/2025). A taxa entrou depois, pelas mãos do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), no projeto do governo de incentivo a carros menos poluentes, aprovado pela Câmara em 28/05/2024 (Olhar Digital, 28/05/2024). Lula sancionou a lei com a taxa em 27/06/2024. Antes disso, essas compras já pagavam ICMS, cobrado pelos estados (Olhar Digital, 28/05/2024).
  • 26 — o IOF: em 2025, o governo passou a cobrar IOF de planos de previdência VGBL e subiu o do crédito para empresas e o do câmbio, e revogou a parte dos fundos no exterior depois da reação do mercado (Exame, 17/06/2025). O IOF de compras com cartão no exterior foi a 3,5% (Decreto 12.499/2025). Em 25/06/2025, a Câmara e o Senado derrubaram o decreto (Diario de Pernambuco, 25/06/2025), e Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu o aumento, menos o trecho sobre o "risco sacado" (Diario de Pernambuco, 16/07/2025).

A carga tributária

A carga tributária bateu recorde: 32,4% do PIB em 2025, a maior da série do Tesouro Nacional, que começa em 2010. Em 2022, último ano de Bolsonaro, era 31,2%. O Tesouro atribui a alta de 2025 sobretudo ao imposto de renda retido na fonte, "refletindo, entre outros fatores, o crescimento dos rendimentos do trabalho decorrente da expansão da massa salarial", ao IOF e às contribuições para o INSS, impulsionadas "pelo crescimento da massa salarial e criação de postos de trabalho formais" e pela volta gradual da contribuição sobre a folha (Tesouro Nacional, boletim de 2025).

Os impostos sobre consumo, cobrados no preço do que todo mundo compra, ficaram em 13,8% do PIB em 2025, abaixo de 2018, 2019 e 2021. O que mais subiu desde 2018 foi o imposto sobre renda, lucros e ganhos de capital.

Em % do PIB 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Carga tributária total 30,4 30,4 29,2 30,9 31,2 30,3 32,2 32,4
Impostos sobre consumo (bens e serviços) 14,2 13,9 13,1 14,1 13,2 12,5 13,9 13,8
Impostos sobre renda, lucros e ganhos de capital 7,0 7,2 6,9 7,7 9,0 8,6 9,0 9,2

Fonte: Tesouro Nacional, boletim de 2025, gráficos 3 e 4. A série foi revista em 2026: as contribuições do FGTS e do Sistema S deixaram de contar como tributo, por isso os números diferem de boletins antigos.

O que o povo deixou de pagar

  • 17/12/2021 — a promessa de Bolsonaro: Bolsonaro prometeu isentar do Imposto de Renda quem ganhasse até cinco salários mínimos. Em dezembro de 2021, Paulo Guedes admitiu que a promessa não tinha sido cumprida e culpou o Senado (Jovem Pan, 17/12/2021). A faixa de isenção ficou em R$ 1.903,98 de 2015 até 2023 (Lei 11.482/2007). Lula a subiu para R$ 2.112 em 2023 (Lei 14.663/2023), R$ 2.259,20 em 2024 (Lei 14.848/2024) e R$ 2.428,80 em 2025 (Lei 15.191/2025).
  • 16/01/2025 — cesta básica zerada e imposto devolvido: os impostos federais da cesta básica, PIS e Cofins, já eram zero desde 2013, por uma lei de Dilma (Lei 12.839/2013). A reforma tributária zera também o IBS, que substitui o ICMS dos estados e o ISS dos municípios, nos alimentos da Cesta Básica Nacional. As famílias do CadÚnico recebem de volta 100% da CBS e 20% do IBS pagos no botijão de gás e nas contas de luz, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, e 20% nas demais compras (LC 214/2025, arts. 112, 118 e 125).
  • 14/03/2025 — alimentos importados sem imposto: o governo zerou o imposto de importação de carne, café, açúcar, milho, massas, biscoitos, azeite, óleo de girassol e sardinha. A carne pagava 10,8%, e a sardinha, 32% (Diário do Nordeste, 13/03/2025).
  • 26/11/2025 — isenção até R$ 5 mil: Lula sancionou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, com desconto até R$ 7.350, a partir de 2026. São 10 milhões de pessoas que deixam de pagar e 5 milhões que pagam menos, e o projeto teve aprovação unânime na Câmara e no Senado (Diario de Pernambuco, 26/11/2025; Lei 15.270/2025).

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