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Farsa da Lava Jato

Resumo

A Lava Jato, investigação de corrupção na Petrobras, virou, nas mãos do juiz Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol, o processo que tirou Lula da eleição de 2018. Em 2016, Moro divulgou ilegalmente um grampo de Dilma e Lula, e Dallagnol apresentou Lula num PowerPoint como "comandante" do esquema. A condenação no caso do tríplex, por "atos de ofício indeterminados", levou Lula à prisão e à candidatura barrada, e dias depois da eleição Moro aceitou ser ministro da Justiça de Bolsonaro. No caso do sítio de Atibaia, a juíza substituta Gabriela Hardt condenou Lula com uma sentença que copiou trechos da de Moro, e o relator dos dois casos no TRF-4 era amigo declarado de Moro. Em 2019, a Vaza Jato mostrou Moro orientando os procuradores e sugerindo a eles uma nota à imprensa contra a defesa de Lula. Em 2004, dez anos antes da Lava Jato, Moro tinha escrito que a Operação Mãos Limpas, na Itália, fez "largo uso da imprensa" e que, quando a condenação judicial é difícil, a opinião pública pode ser um "salutar substitutivo", condenando os acusados "ao ostracismo".

Em 2021, o STF anulou as condenações de Lula e declarou Moro parcial. Nenhuma condenação sobreviveu: a Justiça Federal do DF rejeitou a nova denúncia do sítio e declarou prescrito o caso do tríplex. Em 2022, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que Lula não teve julgamento imparcial e que o veto à candidatura foi arbitrário. Em 2023, Toffoli anulou as provas da Odebrecht e chamou a prisão de Lula de "armação". Dallagnol foi condenado a indenizar Lula pelo PowerPoint e teve o mandato de deputado cassado. A força-tarefa ainda tentou criar uma fundação com R$ 2,5 bilhões recuperados da Petrobras, num acordo com o Departamento de Justiça dos EUA, e o STF barrou. Na Itália, a Operação Mãos Limpas, que inspirou a Lava Jato, derrubou os partidos tradicionais e abriu caminho para Berlusconi, o que Moro tinha chamado em 2004 de "símbolo das limitações" da operação. No Brasil, o juiz virou ministro de Bolsonaro e, depois, consultor da empresa americana que administrava a recuperação judicial da Odebrecht.

Os documentos

As decisões que contam a história da Lava Jato, em ordem. Sempre que existe, o link vai para a íntegra. Onde o tribunal não publicou o documento fora do processo, o link é para a cópia de um veículo, e o site guarda a sua própria cópia, para o documento não sumir se a página de origem sair do ar. Aqui e no resto da página, o 📄 marca o link que leva à íntegra de um documento: decisão, sentença, lei ou artigo original.

Data Documento O que mostra Onde ler
2004 Artigo de Moro sobre a Operação Mãos Limpas, na Revista CEJ Dez anos antes da Lava Jato, Moro escreveu que a opinião pública pode ser um "salutar substitutivo" da condenação (ver) 📄 íntegra, publicada pela Conjur
30/10/2009 Telegrama da embaixada dos EUA sobre o Projeto Pontes Moro foi palestrante numa conferência paga pelo Departamento de Estado, que recomendou treinar forças-tarefa em cidades como Curitiba (ver) 📄 WikiLeaks
28/05/2013 Acórdão da Segunda Turma do STF no HC 95.518 Num processo do caso Banestado, Moro mandou monitorar os voos dos advogados de defesa, e o STF chamou as medidas de "abusivas" e mandou o caso ao CNJ (ver) 📄 acórdão, STF · 📄 cópia no site
22/03 e 13/06/2016 Decisões de Teori Zavascki na Reclamação 23.457 A divulgação do grampo de Dilma e Lula comprometeu o sigilo garantido pela Constituição, e é "descabida a invocação do interesse público" (ver) 📄 decisão final, STF · 📄 cópia no site
10/05/2017 Transcrição oficial do interrogatório de Lula no caso do tríplex "Não havia no início e não havia no fim": Lula negou a Moro que quisesse o tríplex e cobrou "algum documento que prove o direito jurídico de propriedade" (ver) 📄 transcrição, publicada pelo Poder360 · 📄 cópia no site
12/07/2017 Sentença de Moro no caso do tríplex Lula condenado por "atos de ofício indeterminados" (ver) 📄 íntegra, publicada pelo Intercept · 📄 cópia no site
18/07/2017 Decisão de Moro sobre os embargos da defesa no caso do tríplex O próprio Moro escreveu que "jamais afirmou" que o dinheiro dos contratos da OAS com a Petrobras pagou vantagem a Lula, e que "não havia essa correlação" (ver) 📄 trecho transcrito no voto de Gilmar Mendes, STF
24/01/2018 Julgamento do tríplex no TRF-4 Condenação confirmada por 3 a 0, em 196 dias, o que tirou Lula da eleição (ver) Conjur
14/06/2018 Julgamento do STF sobre a condução coercitiva A condução para interrogatório, usada contra Lula em 2016, não foi recebida pela Constituição (ver) STF
06/02 e 01/03/2019 Sentença de Gabriela Hardt no caso do sítio e a correção dela A sentença do sítio copiou a de Moro: "onde se lê 'apartamento', deve-se ler 'sítio'" (ver) a sentença, Conjur · a correção, Conjur · 📄 a sentença de Moro que serviu de "modelo"
09/06/2019 O começo da Vaza Jato As mensagens de Moro e dos procuradores, publicadas pelo Intercept (ver) Intercept
17/09/2019 Decisão de Alexandre de Moraes sobre a fundação da Lava Jato (ADPF 568) O acordo da fundação "exorbitou das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público" (ver) 📄 íntegra, publicada pelo Poder360 · 📄 cópia no site
25/08/2020 Acórdão da Segunda Turma do STF no RHC 144.615 Moro foi parcial no caso Banestado: atuou "como um parceiro do órgão de acusação", e a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug foi anulada (ver) 📄 acórdão, STF · 📄 cópia no site
08/03/2021 Decisão de Fachin no HC 193.726 A vara de Curitiba não podia julgar Lula, e as condenações foram anuladas (ver) 📄 página do processo, STF, na aba "Decisões"
23/03/2021 Julgamento da Segunda Turma do STF no HC 164.493 Moro foi parcial ao condenar Lula, e todas as decisões dele no caso do tríplex foram anuladas (ver) STF · 📄 acórdão, publicado pela Conjur
24/06/2021 Decisão de Gilmar Mendes na extensão do HC 164.493 A parcialidade de Moro vale também para os casos do sítio e do Instituto Lula (ver) 📄 íntegra, STF · 📄 cópia no site
21/08/2021 Rejeição da nova denúncia do sítio, na Justiça Federal do DF As provas vinham de decisões de Moro anuladas pelo STF (ver) Brasil de Fato
27/01/2022 Arquivamento do tríplex, na Justiça Federal do DF Lula já tinha sido absolvido de parte das acusações "por falta de prova suficiente da materialidade" (ver) 📄 cópia no site
17/03/2022 Decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, divulgada em 28/04/2022 Moro violou o direito de Lula a um tribunal imparcial, e o veto à candidatura foi arbitrário (ver) 📄 íntegra em inglês, ONU · 📄 cópia no site
22/03/2022 Condenação de Dallagnol pelo PowerPoint, no STJ "Abuso de direito" ao apresentar Lula como "comandante" do esquema (ver) STJ
06/09/2023 Decisão de Toffoli na Reclamação 43.007 As provas do acordo da Odebrecht não valem "em qualquer âmbito ou grau de jurisdição" (ver) STF
04/08/2026 Afastamento de Gabriela Hardt pelo CNJ Dois anos de afastamento por homologar o acordo da fundação dos procuradores (ver) Agência Brasil

Quem condenou Lula

Caso Quem condenou Examinou as provas? Pena O que aconteceu depois
Tríplex do Guarujá Sergio Moro, 13ª Vara Federal de Curitiba, 12/07/2017 (📄 sentença) Sim 9 anos e 6 meses Anulada em 2021: Fachin declarou a vara incompetente, e o STF declarou Moro parcial
Tríplex do Guarujá TRF-4, 8ª Turma: João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen e Victor Laus, 24/01/2018 (Conjur) Sim 12 anos e 1 mês Caiu com a anulação
Tríplex do Guarujá STJ, Quinta Turma: Felix Fischer (relator), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, 23/04/2019 (STJ) Não Reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias Caiu com a anulação. Em janeiro de 2022, a Justiça Federal do DF declarou a prescrição e arquivou o caso
Sítio de Atibaia Gabriela Hardt, juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, 06/02/2019 (Conjur) Sim 12 anos e 11 meses Anulada em 2021 por Fachin
Sítio de Atibaia TRF-4, 8ª Turma: Gebran Neto (relator), Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, 27/11/2019 (Conjur) Sim Aumentada para 17 anos, 1 mês e 10 dias Caiu com a anulação. Em agosto de 2021, a Justiça Federal do DF rejeitou a nova denúncia

Só seis juízes examinaram as provas: Moro, Gabriela Hardt e quatro desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, Gebran Neto, Leandro Paulsen, Victor Laus e Carlos Eduardo Thompson Flores. Em recurso especial, o STJ não reexamina provas, pela Súmula 7: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (📄 STJ). O STF nunca julgou se Lula era culpado: anulou as condenações porque a vara de Curitiba era incompetente (Conjur, 08/03/2021) e porque Moro foi parcial (Agência Brasil, 23/03/2021). Na Justiça Federal do DF, os casos acabaram em denúncia rejeitada e em prescrição, sem julgamento de mérito.

A relação entre os seis juízes

  • Moro e Hardt: ela era a juíza substituta da vara de Moro e copiou trechos da sentença dele no tríplex para condenar Lula no caso do sítio (Conjur, 01/03/2019). Em 04/08/2026, o CNJ a afastou por dois anos, com redução de salário, por ter homologado o acordo que mandava R$ 2,5 bilhões da Petrobras para uma fundação dos procuradores da Lava Jato (Conjur, 04/08/2026).
  • Moro e Gebran: o relator dos dois casos no TRF-4 escreveu nos agradecimentos de um livro de 2008 que encontrou em Moro "um amigo" e que "nossa afinidade e amizade só fizeram crescer" (Jusbrasil, 20/10/2016).
  • Thompson Flores e a sentença de Moro: em agosto de 2017, antes da apelação, o então presidente do TRF-4 disse ao Estadão que a sentença de Moro era "tecnicamente irrepreensível". Na mesma entrevista, admitiu: "não li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos" (Conjur, 07/08/2017). Dois anos depois, já na 8ª Turma, ajudou a aumentar a pena do sítio. Em 2024, o CNJ o manteve afastado por fatos apurados na correição da 13ª Vara de Curitiba e do TRF-4 (Conjur, 16/04/2024), e em agosto de 2026 também o puniu, segundo o Metrópoles (Metrópoles, 11/08/2026).
  • Moro, Gebran e Thompson Flores no mesmo domingo: em 08/07/2018, o desembargador Rogério Favreto mandou soltar Lula num plantão. Moro, de férias, recusou-se a cumprir a ordem, Gebran decidiu que Lula não podia ser solto, e Thompson Flores, presidente do TRF-4, deu a palavra final para mantê-lo preso (Conjur, 26/12/2018).
  • Gebran, Paulsen e Laus: confirmaram a condenação do tríplex por unanimidade, o que impediu os embargos infringentes, o recurso que só cabe contra decisão dividida (Conjur, 24/01/2018). Gebran e Paulsen também julgaram o caso do sítio.

Da condenação ao arquivamento

  • 10/05/2017 — Lula diante de Moro: no interrogatório do caso do tríplex, Moro perguntou "se havia a intenção desde o início de adquirir um triplex no prédio ao invés de uma unidade simples". Lula respondeu: "Não havia no início e não havia no fim." Diante de um documento sem assinatura, Lula perguntou: "Em 2004, assinado por quem?". Moro respondeu: "Não, esse não está assinado", e Lula concluiu: "Então, se não está assinado, doutor...". Moro leu uma reportagem do Globo de 2010 segundo a qual "A família Lula da Silva deverá ocupar a cobertura triplex com vista para o mar", e Lula lembrou que o jornal tinha feito "530 matérias negativas contra o Lula e só 2 favoráveis". Sobre uma reportagem da Folha, respondeu: "Eu me recuso a responder uma matéria da Folha de São Paulo, que não tem autor, que não tem entrevista, é o achismo". E repetiu: "eu não solicitei, não recebi, não paguei nenhum triplex, e não tenho". Esperava que o Ministério Público apresentasse provas: "eles devem ter pelo menos algum documento que prove o direito jurídico de propriedade pra poder dizer que é meu o apartamento". Sobre os desvios na Petrobras, disse que ninguém sabia, "nem eu, nem o senhor, nem o Ministério Público, nem a Petrobras, nem a imprensa, nem a polícia federal", e cobrou: "Mas o senhor que soltou o Youssef e mandou grampear, o senhor podia saber mais do que eu". Moro: "Não, eu decretei a prisão do Alberto Youssef, é um pouco diferente" (a primeira delação de Youssef, homologada por Moro em 2003, está em O Banestado, o ensaio da Lava Jato) (📄 transcrição oficial da 13ª Vara Federal de Curitiba, publicada pelo Poder360 · 📄 cópia no site).
  • 12/07/2017 — condenado por "atos de ofício indeterminados": Moro não apontou um ato concreto de Lula em troca do tríplex. Escreveu que bastava que os pagamentos fossem feitos "em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam", admitiu que Lula "provavelmente" "não tinha conhecimento de detalhes" nem se envolvia "diretamente nos acertos", embora concluísse que ele sabia do esquema, e usou reportagens do jornal O Globo de 2010 e 2014 como indício de que o apartamento era de Lula (📄 sentença de Moro, 12/07/2017).
  • 18/07/2017 — "não havia essa correlação": no item 880 da sentença, Moro escreveu que os benefícios dados a Lula tinham "origem em créditos decorrentes de contratos da Construtora OAS celebrados em 10/12/2009, considerando aqui somente os contratos do Consórcio CONEST/RNEST", nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras (📄 sentença de Moro, 12/07/2017, p. 198). Seis dias depois, ao rejeitar os embargos da defesa, escreveu o contrário: "Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente. Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação" (DCM, 18/07/2017). Foi o próprio juiz, portanto, quem negou à defesa a perícia que rastrearia o dinheiro. Em 2021, ao votar pela incompetência de Curitiba, Gilmar Mendes transcreveu a frase, chamou-a de "o trecho mais importante das decisões prolatadas para o equacionamento da questão da competência" e viu nela "uma contradição capital da sentença" (📄 voto de Gilmar Mendes no HC 193.726, STF). Para Ricardo Lewandowski, que também a transcreveu, a justificativa que Moro usou para levar o caso a Curitiba "acaba por mostrar-se completamente destituída de fundamento" (📄 voto de Lewandowski no HC 164.493, STF).
  • 24/01/2018 — a apelação mais rápida da Lava Jato: da sentença de Moro ao julgamento no TRF-4, foram 196 dias. Pelos dados do próprio tribunal, a apelação mais rápida da Lava Jato até então tinha levado 204 dias, e a média era de 486 dias. O relator, Gebran Neto, liberou o voto 103 dias depois de o processo chegar ao TRF-4. O tribunal alegou que 48,9% das suas apelações criminais, de todos os tipos, saem em menos de 150 dias (Aos Fatos, 14/12/2017). Segundo o site Justificando, o revisor, Leandro Paulsen, pediu data para o julgamento depois de só seis dias úteis com um processo de dezenas de milhares de páginas e passou o caso de Lula à frente de 257 processos mais antigos que esperavam revisão (Carta Campinas, 25/01/2018).
  • 06/02/2019 — o sítio que não era de Lula: Gabriela Hardt condenou Lula por um sítio cuja propriedade o processo nem discutia: para ela, a família frequentar o imóvel equivalia a tê-lo recebido como suborno (Conjur, 06/02/2019).
  • 28/02/2019 — a sentença copiada: um laudo pericial achou na sentença do sítio trechos da sentença do tríplex, como "deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento" (Brasil de Fato, 28/02/2019). Hardt corrigiu o texto e admitiu ter usado como "modelo" o "documento 700003590925 do eproc": "onde se lê 'apartamento', deve-se ler 'sítio'" (Conjur, 01/03/2019). O código é o da sentença de Moro no tríplex, que aparece no rodapé do documento (📄 sentença de Moro, 12/07/2017).
  • 23/04/2019 — o STJ corta a pena e não olha a parcialidade: a Quinta Turma manteve a condenação, mas concluiu que o TRF-4 "elevou indevidamente as penas-base do ex-presidente, com motivação genérica" e reduziu a reparação de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões. Sobre as dúvidas quanto à imparcialidade de Moro e dos procuradores, o relator, Felix Fischer, não entrou no assunto, por entender que não era possível "revolver o conjunto de provas produzidas na ação penal, sob pena de violação da Súmula 7" (STJ, 23/04/2019). Menos de dois anos depois, o STF declarou Moro parcial.
  • 13/11/2019 — outra sentença copiada: em outro processo, fora da Lava Jato, o TRF-4 anulou uma sentença de Hardt que copiou "ipsis litteris" as alegações finais do MPF, sem citar a fonte (Conjur, 13/11/2019).
  • 27/11/2019 — Gebran elogia a sentença copiada: ao aumentar a pena do sítio para 17 anos, 1 mês e 10 dias, Gebran elogiou a "alentada sentença" de Hardt, que para ele "fez um minucioso trabalho de exame de fatos, provas e das questões jurídicas" (Conjur, 27/11/2019).
  • 24/06/2021 — a parcialidade vale para tudo: um dia depois de o plenário do STF confirmar a parcialidade de Moro no tríplex, Gilmar Mendes estendeu a decisão aos casos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula e anulou todos os atos de Moro neles, inclusive na fase de investigação (STF, 24/06/2021).
  • 21/08/2021 — denúncia do sítio rejeitada: a juíza Pollyana Kelly Martins Alves, da Justiça Federal do DF, rejeitou a nova denúncia do MPF, porque as provas vinham de decisões de Moro anuladas pelo STF: "Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador" (Brasil de Fato, 22/08/2021).
  • 27/01/2022 — tríplex arquivado por falta de provas: a mesma juíza arquivou definitivamente o caso do tríplex. A decisão registra que Lula já tinha sido absolvido de parte das acusações "por falta de prova suficiente da materialidade" — absolvições confirmadas pelo TRF-4 e transitadas em julgado para a acusação, que não recorreu (📄 decisão da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, 27/01/2022 — PDF).

A "Conexão Curitiba", denúncia do deputado Paulo Pimenta em 2017 sobre as relações entre procuradores e juízes dos casos de Lula, está em Mais sobre o tríplex.

Mais sobre o tríplex

Mais sobre o sítio

Delatores e testemunhas que inocentam Lula

Juristas e líderes contra a condenação

Lula fora da eleição de 2018

  • 24/01/2018 — a condenação que tirou Lula da eleição: o TRF-4 confirmou por unanimidade a condenação de Lula por Moro no caso do tríplex e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês (Poder360, 30/01/2018).
  • 04/04/2018 — preso por um voto: o STF negou o habeas corpus de Lula por 6 a 5 (Agência Brasil, 05/04/2018), e Lula foi preso em 07/04/2018 (Conjur, 08/11/2019).
  • 31/08/2018 — contra a ONU: o TSE barrou a candidatura de Lula por 6 a 1, com base na Lei da Ficha Limpa. Só Edson Fachin votou a favor, com base na recomendação da ONU (Poder360, 01/09/2018).
  • 28/09/2018 — a censura: a nove dias do primeiro turno, Luiz Fux proibiu Lula de dar entrevista, inclusive a publicação de uma entrevista já feita (CUT, 01/10/2018).
  • 01/11/2018 — Moro no governo Bolsonaro: dias depois da eleição, Moro aceitou o convite de Bolsonaro para ser ministro da Justiça e deixou 22 anos de magistratura (Conjur, 01/11/2018).

A prisão e a solidariedade

Dois pesos, duas medidas

A Lava Jato desmontada

  • 15/03/2019 — a fundação barrada: a pedido da procuradora-geral Raquel Dodge, na ADPF 568, Alexandre de Moraes suspendeu o acordo que a força-tarefa assinou com a Petrobras em 23/01/2019 e a juíza Gabriela Hardt homologou: dos R$ 2,57 bilhões da multa que a Petrobras pagou nos EUA, metade iria para um fundo gerido por uma fundação (Poder360, 15/03/2019). Para ele, os procuradores "exorbitaram das atribuições" constitucionais, porque decidir o destino da receita pública cabe ao Congresso (Conjur, 15/03/2019).
  • 17/09/2019 — o dinheiro vai para a educação e a Amazônia: Moraes homologou o acordo que destinou R$ 1,6 bilhão à educação e R$ 1,06 bilhão à Amazônia Legal e encerrou a ADPF 568 (Migalhas, 17/09/2019).
  • 09/06/2019 — a Vaza Jato: o Intercept começou a publicar mensagens mostrando que Moro orientava os procuradores e cobrava eficiência da força-tarefa (Conjur, 28/12/2019).
  • 08/11/2019 — 580 dias preso: um dia depois de o STF derrubar a prisão em segunda instância, Lula foi solto, depois de 580 dias (Conjur, 08/11/2019).
  • 28/12/2020 — as mensagens da Spoofing: Ricardo Lewandowski garantiu à defesa de Lula acesso às conversas entre Moro e os procuradores apreendidas na Operação Spoofing (Conjur, 22/01/2021).
  • 08/03/2021 — condenações anuladas: Fachin declarou a vara de Curitiba incompetente para julgar Lula e anulou as condenações do tríplex e do sítio de Atibaia. Lula recuperou os direitos políticos (Conjur, 08/03/2021).
  • 23/03/2021 — Moro parcial: a Segunda Turma do STF declarou, por 3 a 2, que Moro foi parcial ao condenar Lula (Agência Brasil, 23/03/2021).
  • 28/04/2022 — a ONU: o Comitê de Direitos Humanos concluiu que Moro violou o direito de Lula a um tribunal imparcial e que o veto à candidatura em 2018 foi arbitrário (ACNUDH, 04/2022).
  • 16/05/2023 — Dallagnol cassado: o TSE cassou por unanimidade o mandato de deputado de Dallagnol. Ele tinha deixado o Ministério Público para escapar de 15 procedimentos no CNMP, o que o tribunal considerou "fraude à lei" (Conjur, 16/05/2023).
  • 06/09/2023 — "armação": Toffoli declarou imprestáveis as provas do acordo de leniência da Odebrecht e chamou a prisão de Lula de "um dos maiores erros judiciários da história do país" e de "armação" (CNN, 06/09/2023).
  • 04/08/2026 — a "Fundação Dallagnol" punida: o CNJ afastou por dois anos, com salário reduzido, a juíza Gabriela Hardt, que homologou o acordo da fundação que "seria gerida por integrantes da força-tarefa". Ao votar, o presidente do CNJ e do STF, Fachin, disse que "os fins não justificam os meios" (Agência Brasil, 04/08/2026).

Moro, Dallagnol e o grampo

  • 16/03/2016 — o grampo de Dilma e Lula: Moro divulgou uma conversa entre Dilma e Lula gravada depois que ele próprio tinha mandado suspender as interceptações. Em 22/03, Teori Zavascki declarou a divulgação "ilegal e inconstitucional" e mandou as investigações sobre Lula para o STF (Conjur, 22/03/2016). Moro pediu "respeitosas escusas" ao STF em 29/03 (Agência Brasil, 29/03/2016).
  • 22/04/2016 — "In Fux we trust": num chat da força-tarefa, Dallagnol contou a Moro que o ministro Luiz Fux prometera apoio, e Moro respondeu com a frase. As mensagens registram o relato de Dallagnol (Migalhas, 12/06/2019).
  • Setembro de 2016 — o PowerPoint: numa entrevista coletiva, Dallagnol apresentou Lula como "maestro" e "comandante" do esquema. Em 22/03/2022, o STJ o condenou a pagar R$ 75 mil a Lula por danos morais, por "abuso de direito" e por imputar fatos que não estavam na denúncia (STJ, 22/03/2022).

Moro e a imprensa

Dez anos antes da Lava Jato, Moro já tinha escrito o roteiro: usar a imprensa para pôr a opinião pública do lado do juiz (📄 artigo de Moro, 2004). Na Lava Jato, foi premiado pelo Globo, aplaudido de pé por executivos de editoras e sugeriu aos procuradores uma nota contra a defesa de Lula. A lei manda o contrário: o juiz imparcial "busca nas provas a verdade dos fatos" (📄 Código de Ética da Magistratura Nacional, art. 8º), e não no apoio da opinião pública (ver O que a lei manda).

  • 2004 — o manual: num artigo sobre a Operação Mãos Limpas, Moro escreveu que os responsáveis pela operação italiana "fizeram largo uso da imprensa" e citou, com aprovação, um autor segundo o qual a investigação "vazava como uma peneira" e os vazamentos "serviram a um propósito útil". Para Moro, a publicidade "garantiu o apoio da opinião pública às ações judiciais", e, como a condenação exige prova, "a opinião pública pode constituir um salutar substitutivo", condenando os acusados "ao ostracismo". O próprio texto admitia o "risco de divulgação prematura" caso as suspeitas não se confirmassem (📄 artigo de Moro, Revista CEJ, jul./set. 2004).
  • 24/01/2015 — personalidade do ano do Globo: o jornal O Globo, da família Marinho, escolheu Moro para o prêmio "Faz Diferença" de personalidade do ano de 2014, o mesmo título que tinha dado a Joaquim Barbosa na época do julgamento do mensalão (GGN, 24/01/2015).
  • 03/09/2015 — "na verdade sou juiz": entrevistado no Exame Fórum, da Editora Abril, pelo diretor de redação do site da Veja, Moro pediu que a opinião pública apoiasse "a continuidade dessa investigação" (11:11) e negou comandar a Lava Jato: "eu não tenho uma estratégia de investigação porque na verdade sou juiz", "quem tem estratégia lá de investigação é polícia, Ministério Público" (18:02). O entrevistador encerrou parabenizando-o pelo "trabalho extraordinário" (Veja, 03/09/2015). Quatro anos depois, a Vaza Jato mostrou Moro orientando os procuradores e cobrando eficiência da força-tarefa (Conjur, 28/12/2019).
  • 23/11/2015 — aplaudido de pé pelos editores de revistas: no fórum da Associação Nacional de Editores de Revistas, apresentado por um executivo da Abril como alguém que estava "resgatando a dignidade do país", Moro defendeu que a Justiça passe as informações aos jornalistas, porque isso "é um contributo para o avanço das investigações". Disse que, nos processos contra figuras poderosas, o juiz "precisa de apoio da opinião pública" e que "no período eleitoral mais se justifica a divulgação de determinadas informações". Foi entrevistado no palco por Frederic Kachar, diretor-geral do Infoglobo e da Editora Globo, que falou numa "via de mão dupla" entre Justiça e jornalistas, e aplaudido de pé, segundo o relato de CartaCapital, que estava na plateia (CartaCapital, 23/11/2015). No mesmo evento, criticou a nova lei do direito de resposta, que para ele não deve ser "instrumento de censura" (Jornal da Gazeta, 24/11/2015). Três anos depois, soltou a delação de Palocci seis dias antes do primeiro turno (Conjur, 04/02/2021; ver Eleições 2018).
  • 16/03/2016 — o grampo "nas sombras": ao divulgar o grampo de Dilma e Lula, Moro escreveu que "a democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras" (JB, 16/03/2016). Teori Zavascki declarou a divulgação "ilegal e inconstitucional" (Conjur, 22/03/2016).
  • 30/03/2016 — "Esse é o papel dos senhores": duas semanas depois de divulgar o grampo, numa palestra em São Paulo, Moro disse que os casos de "graves crimes de corrupção e figuras públicas poderosas só podem ir adiante se contarem com o apoio da opinião pública e da sociedade civil organizada. Esse é o papel dos senhores" (Migalhas, 30/03/2016; Conjur, 11/08/2019). Para a desembargadora Simone Schreiber, do TRF-2, autora de uma tese sobre a publicidade opressiva de julgamentos criminais, "o juiz Sérgio Moro claramente recorreu à imprensa e à opinião pública" (Conjur, 11/08/2019).
  • 06/12/2016 — as risadas com Aécio: na premiação Brasileiros do Ano, da revista IstoÉ, Moro foi fotografado rindo e conversando com Aécio Neves (Notícias ao Minuto, 07/12/2016), o candidato que Dilma derrotou em 2014 (ver Eleições 2014).
  • Janeiro a maio de 2017 — Lula contra, Moro neutro: num estudo do Manchetômetro, da Uerj, sobre O Globo, a Folha e o Estadão, 79% das notícias sobre Lula foram contrárias a ele, e 79% das notícias sobre Moro foram neutras. A Conjur lembra que a imprensa passou a tratar Moro como antagonista de Lula, "muito embora o antagonista do réu num processo seja a acusação, e não o juiz" (Conjur, 11/08/2019).
  • 10/05/2017 — a nota sugerida pelo juiz: horas depois de interrogar Lula, Moro escreveu ao procurador Carlos Fernando dos Santos Lima: "Talvez vcs devessem amanhã editar uma nota esclarecendo as contradições do depoimento com o resto das provas ou com o depoimento anterior dele" (Observatório da Imprensa, 23/07/2019). Segundo o Intercept, os procuradores acataram, e a nota pautou a imprensa (Intercept, 14/06/2019).
  • 24/10/2017 — os "serial killers": três meses depois de condenar Lula, num fórum do Estadão sobre a Mãos Limpas (TV Brasil, 24/10/2017), Moro defendeu as prisões preventivas dizendo que "a corrupção é um fenômeno serial" e comparou os casos aos "serial killers" dos filmes, "guardadas as devidas proporções" (Globoplay, 24/10/2017).

O que a lei manda

  • 1979 — o juiz não opina na imprensa: a Lei Orgânica da Magistratura proíbe o juiz de "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem" (📄 Lei Complementar 35/1979, art. 36, III).
  • 2008 — o juiz decide pela prova: o Código de Processo Penal manda o juiz formar "sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial" (📄 Código de Processo Penal, art. 155). No mesmo ano, o Código de Ética da Magistratura, do CNJ, definiu que "o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes". Diante da imprensa, o juiz deve "abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento" e evitar "a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção" (📄 Código de Ética da Magistratura Nacional, arts. 8º, 12 e 13).
  • 18/09/2013 — o STF contra o clamor das ruas: no voto que admitiu os embargos infringentes do mensalão, Celso de Mello afirmou que juízes "não podem deixar contaminar-se por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar a manifestação de juízes e tribunais", porque isso negaria aos acusados "o direito fundamental a um julgamento justo" (Conjur, 18/09/2013). Em 2016, Moro dizia que os casos contra figuras poderosas só avançam "se contarem com o apoio da opinião pública" (ver acima).

Quem é Moro

O que a Justiça já declarou ilegal

Moro nunca foi punido por esses atos. Em 2016, a Corte Especial do TRF-4 arquivou por 13 votos a 1 a representação contra ele pelo grampo de Dilma e Lula, com o argumento de que a Lava Jato era um "caso inédito (único, excepcional)", com "situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns". O único voto contra, de Rogério Favreto, apontou a "imparcialidade duvidosa do magistrado" (Conjur, 23/09/2016). Em 2018, Moro deixou a magistratura para ser ministro de Bolsonaro. Mas os atos dele foram derrubados um a um:

  • O grampo de Dilma e Lula (16/03/2016): por unanimidade, o plenário do STF considerou irregular "a divulgação pública das conversações do modo como se operou" e "descabida a invocação do interesse público" (Rcl 23.457), seguindo Teori Zavascki (Conjur, 23/09/2016).
  • A condução coercitiva de Lula (04/03/2016): em 14/06/2018, o STF declarou que a condução coercitiva de investigado para interrogatório não foi recebida pela Constituição e que quem desobedecer pode responder "nos âmbitos disciplinar, civil e penal" (STF, 14/06/2018). A ordem de Moro está em Lawfare.
  • O grampo dos advogados de Lula (2016): 25 advogados do escritório que defendia Lula tiveram conversas gravadas, e Moro disse ao STF que não sabia, mas a Telefônica tinha avisado a vara dele duas vezes (ver a lista de vítimas).
  • A delação de Palocci (04/08/2020): o STF tirou a delação da ação contra Lula, e Lewandowski disse que Moro a juntou "com o intuito de gerar, ao que tudo indica, 1 fato político" (Poder360, 04/08/2020).
  • Parcial no caso Banestado (25/08/2020): a Segunda Turma do STF anulou uma condenação dada por Moro no caso Banestado "por violação à imparcialidade do julgador". Para Gilmar Mendes, ele atuou "como um parceiro do órgão de acusação" (ver O Banestado, o ensaio da Lava Jato).
  • Incompetente e parcial (2021): em março de 2021, o STF declarou que a vara de Moro não podia julgar Lula (Conjur, 08/03/2021) e que Moro foi parcial (Agência Brasil, 23/03/2021). Em 2022, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que Lula não teve um tribunal imparcial (ACNUDH, 04/2022).

O Banestado, o ensaio da Lava Jato

Uma década antes da Lava Jato, Curitiba já tinha feito uma operação com o mesmo juiz, os mesmos procuradores e o mesmo delator. O caso Banestado investigou a evasão de divisas dos anos 1990 pelas contas CC5, que pode ter chegado a US$ 30 bilhões, segundo o Estadão (Gazeta do Povo, 29/09/2014). O juiz era Moro, titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, e na força-tarefa do MPF estavam Deltan Dallagnol (Gazeta do Povo, 23/02/2011) e Carlos Fernando dos Santos Lima (Estadão, via Exame, 18/03/2019). O escândalo dos anos FHC está em Escândalos de corrupção.

  • 16/12/2003 — a primeira delação de Youssef: Moro homologou o acordo de delação do doleiro Alberto Youssef e, na mesma audiência, interrogou-o sobre outros investigados. O procedimento só foi distribuído à vara dele em 22/01/2004, "quase 1 (um) mês após a homologação do acordo", segundo o voto de Gilmar Mendes no STF. Para Ricardo Lewandowski, as perguntas "diziam respeito ao objeto da ação penal e não à espontaneidade ou voluntariedade da colaboração", e Moro "subscreveu ambos os termos de acordo", o de Youssef e o de um ex-diretor de câmbio do banco, assinado em 03/03/2004 (📄 acórdão do RHC 144.615, STF · 📄 cópia no site).
  • 02/08/2004 — as condenações: Moro condenou ex-diretores e ex-gerentes do Banestado por evasão de divisas e gestão fraudulenta. Em 2013, o STJ extinguiu por prescrição a punição de sete deles, e outros três foram beneficiados em parte (Gazeta do Povo, 23/04/2013).
  • 28/05/2013 — "monitoramento dos patronos da defesa": num processo das contas CC5, Moro mandou prender de novo um réu cujas prisões anteriores tinham sido derrubadas por tribunais superiores, e mandou a polícia monitorar os voos dos advogados dele. A Segunda Turma do STF escreveu que "revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis inclusive de sanção administrativa". Gilmar chamou de "teratológica" a decisão de monitorar os voos, mas a maioria entendeu que os excessos não provavam parcialidade e manteve Moro no caso. Celso de Mello, vencido, viu no "gravíssimo episódio do monitoramento dos Advogados" uma "séria ofensa ao dever de imparcialidade judicial". O STF mandou o caso à Corregedoria do TRF-4 e ao CNJ (📄 acórdão do HC 95.518, STF · 📄 cópia no site), e o CNJ arquivou a apuração (Estadão, via Jornal do Comércio, 26/03/2016).
  • 2014 — Youssef de novo: o acordo de 2003 foi rescindido porque Youssef voltou a operar no câmbio ilegal (Estado de Minas, 29/11/2014). Preso na Lava Jato, ele ganhou uma segunda delação, assinada com o MPF e homologada no STF por Teori Zavascki. Numa sentença da Lava Jato, o próprio Moro escreveu que Youssef era "um criminoso profissional", que "[t]eve sua grande chance de abandonar o mundo do crime com o acordo de colaboração premiada, mas a desperdiçou". Em 27/08/2015, o plenário do STF manteve a nova delação: o descumprimento do acordo anterior, "homologado por aquele juízo federal", não contaminava "a priori" os futuros (📄 acórdão do HC 127.483, STF).
  • 25/08/2020 — parcial no Banestado: a Segunda Turma do STF anulou a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug, dada por Moro, "por violação à imparcialidade do julgador". Para Gilmar, as audiências de 2003 e 2004 mostram que Moro "ultrapassou em muito a função de mero homologador dos acordos e atuou verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas". Lewandowski disse que "coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal". Encerrada a instrução e entregues os memoriais, Moro mandou juntar ao processo, sem pedido da acusação, documentos que depois usou na condenação: "Isso, no mínimo, é inusitado. Isso é heterodoxo", disse Lewandowski, para quem a medida "visou suprir a deficiência probatória da acusação". Fachin e Cármen Lúcia votaram contra, e, com Celso de Mello de licença médica, o empate favoreceu o réu. Os recursos contra a decisão foram rejeitados em 2021 (📄 acórdão do RHC 144.615, STF · 📄 cópia no site).

A família e o PSDB

O juiz

Os métodos da força-tarefa

O método completo, passo a passo, está na página Lawfare.

A PF, os grampos e os delegados

Conduções, prisões e delações

O reitor Cancellier

A história do reitor está na página Lawfare.

O precedente italiano

A Lava Jato se inspirou na Operação Mãos Limpas, que Moro estudou num artigo de 2004 (📄 artigo de Moro, Revista CEJ, jul./set. 2004). Não é preciso provar um plano: os fatos mostram que a Lava Jato repetiu o método da operação italiana e chegou a um resultado parecido com o que o próprio Moro tinha chamado de "símbolo das limitações" dela.

Mãos Limpas (Itália) Lava Jato (Brasil)
Os partidos atingidos Os partidos que dominavam a Itália desde o pós-guerra entraram em colapso: nas eleições italianas de 1994, a Democracia Cristã caiu para 11,1% dos votos e o Partido Socialista, para 2,2% (📄 artigo de Moro, 2004) O PT, que governou até o impeachment de Dilma, perdeu 60% das prefeituras em 2016 (CartaCapital, 03/10/2016), mas não sumiu: em 2018, elegeu a maior bancada da Câmara (Agência Câmara, 08/10/2018) e levou Haddad ao segundo turno, com 44,87% dos votos (Wikipedia), e em 2022 voltou ao governo com Lula (ver Eleições 2022). Quem desabou em 2018 foram PSDB e MDB: Geraldo Alckmin teve 4,76% dos votos, e Henrique Meirelles, 1,20% (Wikipedia)
Quem ocupou o espaço Silvio Berlusconi, "magnata da mídia e um dos investigados", que, nas palavras de Moro, "ingressou na política em decorrência do vácuo de lideranças provocado pela ação judicial" (📄 artigo de Moro, 2004) Bolsonaro, eleito com Lula preso e barrado pelo TSE (Poder360, 01/09/2018), num governo de orçamento secreto, pastores do MEC e joias (ver Corrupção no governo Bolsonaro)
O magistrado na política O promotor Antonio Di Pietro, da acusação, deixou a magistratura em 1995 e virou ministro em 1996 no governo de Romano Prodi (Treccani), que naquele ano derrotou Berlusconi na eleição (Wikipedia). Di Pietro foi para o lado que venceu o beneficiado pela operação Moro fez o caminho oposto: o juiz, que deveria ser imparcial, foi sondado para o ministério ainda na campanha, segundo o vice eleito, Hamilton Mourão (Gazeta do Povo, 01/11/2018), e virou ministro da Justiça do candidato que se beneficiou da prisão de Lula (Conjur, 01/11/2018). Saiu em 2020 acusando Bolsonaro de querer trocar o comando da PF por "preocupações com inquéritos no Supremo" (Conjur, 24/04/2020)
Como terminou Com a reação dos políticos: o governo Berlusconi aboliu a prisão preventiva para corrupção em 1994, e a medida caiu diante dos protestos (📄 artigo de Moro, 2004). Depois vieram anistias parciais e a descriminalização do caixa dois, e 40% dos casos acabaram sem decisão de mérito, segundo Moro (Veja, 03/09/2015) Com as ilegalidades da própria operação: o STF anulou as condenações de Lula porque Curitiba não era o juízo competente e declarou Moro parcial (ver A Lava Jato desmontada)
A corrupção Em 2017, juízes da Mãos Limpas vieram a um fórum no Brasil explicar por que a corrupção não caiu na Itália, mesmo com mais de 1.300 condenações (TV Brasil, 24/10/2017). Um ano antes, o ex-juiz Gherardo Colombo, da equipe da Mãos Limpas, já tinha dito que acreditava que "hoje a corrupção não seja menos espalhada do que então" (entrevista ao Estadão, reproduzida pelo IHU, 29/03/2016) Em 2024, a PF indiciou Bolsonaro por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa pela venda de presentes de autoridades estrangeiras, que deveriam ficar no acervo da Presidência (Migalhas, 05/07/2024)
  • 2004 — o aviso de Moro: no artigo sobre a Mãos Limpas, Moro escreveu que Berlusconi no cargo de primeiro-ministro era "um símbolo das limitações da operação mani pulite" e que "não deixa de ser um paradoxo" ele ter chegado ao poder "mesmo após a operação" (📄 artigo de Moro, Revista CEJ, jul./set. 2004).
  • 28/09/2018 — "pode eleger o Haddad": quando Lewandowski autorizou uma entrevista de Lula à Folha, procuradores da Lava Jato discutiram nos chats como barrá-la, porque, nas palavras deles, ela "pode eleger o Haddad" ou permitir a "volta do PT". A procuradora Laura Tessler escreveu: "Que piada!!! Revoltante!!! Lá vai o cara fazer palanque na cadeia" (Potiguar Notícias, 09/06/2019; Intercept, 09/06/2019). No mesmo dia, Fux proibiu a entrevista (ver Eleições 2018).

Delatores, réus e testemunhas

O que se publicou sobre Youssef, Palocci, Barusco, Cerveró, Vaccari e os outros delatores, réus e testemunhas da operação está em Delatores da Lava Jato.

A Lava Jato, o PSDB, FHC e Cunha

A refinaria Abreu e Lima (PSDB/PP/PSB)

A Lava Jato e os Estados Unidos

Antes da Lava Jato, Moro passou por programas do governo americano. Durante a operação, foi celebrado nos EUA, e, depois de deixar o governo Bolsonaro, foi trabalhar para uma consultoria americana que administrava a recuperação judicial da Odebrecht, empresa cujos casos ele tinha julgado. A cooperação do FBI com a força-tarefa, por fora do Ministério da Justiça, está na página Lawfare.

  • 1998 — Harvard: Moro estudou num programa de intercâmbio da Harvard Law School (Universidade de Notre Dame, 02/10/2017).
  • 2007 — convidado do Departamento de Estado: participou do programa de visitantes internacionais do Departamento de Estado dos EUA, em que conheceu as agências e instituições americanas que previnem e combatem a lavagem de dinheiro (Universidade de Notre Dame, 02/10/2017).
  • 04 a 09/10/2009 — palestrante no Projeto Pontes: num telegrama de 30/10/2009, a embaixada americana relatou uma conferência sobre crimes financeiros no Rio, paga pelo Departamento de Estado, com juízes e procuradores federais de todos os estados e mais de 50 policiais federais. Moro foi um dos palestrantes e discutiu "the 15 most common issues he sees in money laundering cases", as 15 questões mais comuns que ele via nos casos de lavagem. Os participantes pediram mais treinamento, e o telegrama recomenda que ele seja de longo prazo e acompanhe a formação de forças-tarefa, em São Paulo, Campo Grande ou Curitiba (📄 telegrama 09BRASILIA1282, WikiLeaks). Curitiba viria a ser a sede da Lava Jato.
  • 21/04/2016 — entre os 100 da Time: a revista americana pôs Moro na lista das cem pessoas mais influentes do mundo, o único brasileiro dela, como o juiz de "um escândalo de corrupção tão grande capaz de derrubar um presidente" (Congresso em Foco, 21/04/2016). Quatro dias antes, a Câmara tinha autorizado, por 367 votos a 137, o processo de impeachment de Dilma (Agência Câmara, 17/04/2016; ver Golpes contra governos eleitos).
  • 02/10/2017 — premiado nos EUA: três meses depois de condenar Lula, Moro recebeu o Notre Dame Award, da universidade católica americana (Universidade de Notre Dame, 02/10/2017).
  • Dezembro de 2020 a novembro de 2021 — a consultoria americana da Odebrecht: fora do Ministério da Justiça, Moro foi contratado pela Alvarez & Marsal, "uma empresa de consultoria norte-americana", nas palavras dele, que era a administradora judicial da recuperação da Odebrecht. Em onze meses, recebeu US$ 645 mil, com um bônus de contratação de US$ 150 mil, e saiu para disputar a Presidência pelo Podemos (Bloomberg Línea, 28/01/2022). O Ministério Público junto ao TCU pediu a suspensão dos pagamentos da Odebrecht à consultoria, pelo risco de conflito de interesses de quem julgou a empresa e passou a ganhar, "ainda que indiretamente, com o processo de recuperação judicial" (Poder360, 09/02/2021).

O custo para o país

Ver também